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PGFN abre novos programas para renegociação de dívidas A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para renegociação de dívidas e prorrogou o prazo de adesão a outros três programas. As medidas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), empregadores com débitos de...

06 de outubro de 2026
Contábeis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para renegociação de dívidas e prorrogou o prazo de adesão a outros três programas. As medidas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), empregadores com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agricultores familiares e contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

As negociações são realizadas pelo Portal Regularize e as condições variam conforme o tipo e o valor da dívida.

 

Desenrola MEI Pequeno Valor

Um dos novos editais é destinado aos MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105.

 

A modalidade foi criada pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, e permite parcelar a dívida em até 60 meses, com desconto de 50%.

O programa contempla apenas débitos do MEI classificados na modalidade de pequeno valor e vinculados ao código de receita 1537.

A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027.

 

Renegociação de dívidas de FGTS

O segundo novo programa é o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou de contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

Podem participar contribuintes com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Estão excluídos os empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.

A adesão estará disponível de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize. O edital também permite a migração de acordos ativos firmados anteriormente com a Caixa Econômica Federal.

Os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida.

Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos. O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 parcelas, enquanto o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte.

 

Programas de renegociação prorrogados

Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou o prazo de adesão a três programas já existentes.

O Edital PGDAU nº 6/2026, que contempla modalidades como transação por capacidade de pagamento e débitos de difícil recuperação, teve o prazo prorrogado. A adesão, em determinadas modalidades, poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027.

A negociação atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos, além de possibilidade de parcelamento do saldo em até 133 meses.

O Edital PGDAU nº 8/2026, conhecido como Desenrola Rural, também teve alteração no prazo relacionado aos débitos inscritos. A modalidade é voltada a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar e prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 prestações.

Já o Edital PGDAU nº 9/2026, do Desenrola MEI, teve a adesão prorrogada até 29 de janeiro de 2027. O programa atende MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil e oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites previstos no edital.

 

Como renegociar as dívidas

As negociações podem ser feitas de forma on-line pelo Portal Regularize, da PGFN.

O contribuinte deve acessar o sistema, consultar os débitos inscritos em dívida ativa e verificar as modalidades disponíveis para o seu perfil. A plataforma permite simular as condições antes da adesão ao acordo.

É importante observar o prazo específico de cada edital, já que as datas e condições de negociação variam conforme o tipo de dívida.

As novas medidas ampliam as alternativas de regularização para contribuintes que possuem débitos com a União, com condições específicas para MEIs, empregadores com dívidas de FGTS e produtores da agricultura familiar.

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