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Trabalhador informal pode renegociar dívida e pagar juros menores Entrou em funcionamento a renegociação de dívida destinada a trabalhadores informais, ou seja, sem carteira assinada, que não sejam servidores públicos nem recebam aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade está...

19 de agosto de 2026
Jornal Contábil

Entrou em funcionamento a renegociação de dívida destinada a trabalhadores informais, ou seja, sem carteira assinada, que não sejam servidores públicos nem recebam aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade está disponível para trabalhadores que estão em dia com as contas ou que possuem pequenos atrasos junto às instituições financeiras.

A medida permite a contratação de um novo financiamento para quitar integralmente a dívida anterior, garantindo taxas de juros limitadas a 1,99% ao mês. Além disso, existe a possibilidade de solicitar um crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que o valor da nova prestação não ultrapasse 90% da parcela cobrada anteriormente.

 

Como aderir ao financiamento

Para aderir ao programa, o trabalhador deve possuir uma operação de crédito pessoal com pelo menos quatro parcelas pagas, saldo devedor de até R$ 15 mil e estar com o pagamento em dia ou com atraso máximo de 90 dias.

O prazo de quitação do novo contrato corresponde ao período restante da dívida original. Pode ser ampliado em até seis meses, a depender da análise de cada caso.

Para assegurar as operações, os bancos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. O fundo oferece cobertura de até 50% das primeiras perdas da carteira de crédito e garantia integral para cada operação inadimplida.

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já estão aptos a operar a modalidade. Outras instituições financeiras poderão aderir ao programa no decorrer dos próximos dias. Os trabalhadores interessados devem procurar o seu banco para verificar a participação na iniciativa.

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