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Assédio moral no trabalho dispara e bate recorde em 2024 Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho registrou um aumento expressivo nos processos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. O número de ações passou de 91.049 para 116.739 em...

08 de maio de 2025
Contábeis

Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho registrou um aumento expressivo nos processos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. O número de ações passou de 91.049 para 116.739 em um ano — alta de 28%, segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

No total, entre 2020 e 2024, o Judiciário trabalhista recebeu 458.164 processos relacionados ao tema. A maior parte das ações foi registrada na 2ª Região (SP), que concentra 130.448 processos nos tribunais de 1º e 2º grau.

 

O que é considerado assédio moral no ambiente de trabalho

Assédio moral no trabalho é a repetição de condutas abusivas que ferem a dignidade, a identidade ou a integridade psíquica do trabalhador. Essas ações, ainda que sem intenção declarada, podem comprometer o bem-estar emocional e profissional da vítima.

 

Diferença entre exigência profissional e assédio

 

É importante distinguir o assédio moral do exercício legítimo da autoridade ou da cobrança de desempenho. A exigência de cumprimento de metas, críticas construtivas ou avaliações formais não configuram assédio, desde que feitas de forma ética e respeitosa.

 

Assédio moral organizacional também é reconhecido pela Justiça

Além do assédio interpessoal, há também o assédio moral organizacional. Ele ocorre quando a própria estrutura da empresa ou instituição estimula, permite ou ignora práticas abusivas com foco em metas inatingíveis, métodos de pressão excessiva ou estratégias de exclusão.

 

TST atribui crescimento à maior conscientização

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o aumento no número de ações reflete uma mudança importante: mais trabalhadores estão cientes de seus direitos e dispostos a buscar reparação.

“Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho. É uma conduta que deve ser combatida com firmeza, sempre dentro dos limites da legalidade”, afirmou o ministro. Segundo ele, o papel da Justiça do Trabalho é central nesse processo: “Nosso compromisso é com ambientes de trabalho baseados no respeito e na dignidade de todos.”

 

Justiça do Trabalho lança cartilhas com orientações práticas

Como parte das ações de combate ao assédio, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas em 2024. Os materiais foram elaborados para orientar trabalhadores e líderes sobre como identificar, prevenir e agir diante de situações de assédio, discriminação e violência no ambiente de trabalho.

As publicações são:

Essas ações estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, definida pela Resolução CSJT 360 e pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP.

 

Segurança psicológica e saúde mental no trabalho

Para a psicóloga Fabíola Izaias, do TST, o combate ao assédio está diretamente ligado à promoção da segurança psicológica. Segundo ela, ambientes onde as pessoas se sentem livres para expressar opiniões e sentimentos, sem medo de retaliações, contribuem para a saúde mental.

“Eliminar comportamentos assediadores é fundamental para garantir a segurança psicológica e consolidar uma imagem institucional de respeito e valorização do ser humano”, afirma. Ela destaca que um ambiente saudável reduz riscos psicossociais, como ansiedade, depressão e burnout.

 

Saúde mental e afastamentos por transtornos crescem no Brasil

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais mais que dobraram na última década. Em 2014, cerca de 203 mil trabalhadores foram afastados por causas como ansiedade, depressão e estresse grave.

Em 2024, esse número ultrapassou 440 mil afastamentos — recorde na série histórica. Só os auxílios-doença concedidos por transtornos de ansiedade cresceram 76% em comparação ao ano anterior, consolidando-se como a principal causa de afastamentos do trabalho pelo quarto ano consecutivo.

 

Nova norma do MTE inclui riscos psicossociais no GRO

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu explicitamente os riscos psicossociais dentro da política de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A mudança reconhece oficialmente o impacto das condições emocionais no ambiente de trabalho e obriga empregadores a considerar fatores como assédio, estresse, sobrecarga e insegurança emocional na análise e prevenção de riscos.

 

Exemplos práticos de assédio moral no trabalho

Entender como o assédio moral se manifesta no cotidiano pode ajudar empresas e trabalhadores a preveni-lo. Veja algumas situações que caracterizam assédio:

 

Como denunciar o assédio moral

A vítima de assédio moral pode tomar diversas medidas para se proteger e buscar reparação. As principais orientações são:

  1. Registrar provas: guarde e-mails, mensagens, gravações, relatórios ou testemunhos.
  2. Comunicar à empresa: informe o setor de recursos humanos, compliance ou ouvidoria interna.
  3. Buscar apoio sindical: sindicatos e associações profissionais podem orientar e acompanhar a denúncia.
  4. Acionar a Justiça: é possível ingressar com ação judicial por danos morais. A Justiça do Trabalho é o foro competente para essas ações.

 

Combate ao assédio exige ações concretas

O aumento das denúncias de assédio moral no trabalho reflete maior conscientização, mas também revela um problema estrutural que precisa ser enfrentado com firmeza por empresas, lideranças e instituições públicas.

Para o setor contábil, a atenção ao tema é essencial, tanto na gestão de equipes quanto na orientação de clientes. Práticas de compliance, canais de denúncia, treinamentos e ações preventivas são estratégias eficazes para criar ambientes de trabalho respeitosos, saudáveis e produtivos.

 

Contadores, empresários e gestores devem revisar políticas internas de RH, atualizar treinamentos sobre ética profissional e acompanhar a implementação das diretrizes da NR-1. 

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